BASE LEGAL DA CAPELANIA

Em nossa Constituição Federal está garantido o direito à Assistência Religiosa aos cidadãos que estiverem em local de internação coletiva, conforme abaixo. Art. 5, Inciso VII: “é assegurada nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa, na entidade civil e militar de internação coletiva.”

Há uma lei federal (no 9.982, de 14/07/2000) que dispõe sobre esse inciso Constitucional acima. Segundo essa lei 9.982/2000, artigo 1°, essa assistência religiosa, constitucionalmente, está assim prevista e compreende o seguinte: “Às religiões, de todas as confissões, assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada… para dar atendimento religioso aos internados, desde que, em comum acordo com estes, ou com os familiares, em caso dos doentes que não mais estejam no gozo de suas faculdades normais”.

Diz ainda no seu capítulo 2° a seguinte afirmação ou esclarecimentos: “Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no artigo 1° deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não por em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.”

É vedado as instituições criarem normas internas inconstitucionais que proíbem a visita dos Capelães, salvo em casos resguardados pelo Art. 268 da Constituição.

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Observe-se que não é o Estado Brasileiro o responsável pela prestação de serviço religioso, já que o Brasil é um Estado que adota a laicidade e a liberdade religiosa. Logo, a administração pública está, até mesmo, impedida de exercer tal função.

Essa assistência tem caráter privado e deve ser assumida pelo(s) representante(s) de cada entidade religiosa (Capelania), com sua equipe.

Esse direito, pois, é característica de quem está confinado (não importa o motivo).

Todas as pessoas que se encontram, pois, internadas, poderão, se assim o desejarem, ou a pedido da família, receber visitas de representantes habilitados e credenciados.

Para ser Capelão é necessário você se credenciar em uma instituição de Capelania evangélica devidamente registrada nos orgãos competentes, uma instituição séria como a Ordem Mundial dos Capelães Evangélicos, que desde o ano de 2008, através de seu curso de capelania, capacita e credencia capelães para prestarem assistência religiosa voluntária, no Brasil e no Exterior.